Agenda Ambiental


Agenda ambiental é um plano de desenvolvimento e interação que diagnostica e propõe soluções para uma população reduzir os impactos negativos que suas intervenções causam sobre o meio-ambiente. É um protocolo construído coletivamente, contendo ações e compromissos na perspectiva do desenvolvimento sustentável.
A conservação do meio-ambiente e o desenvolvimento sustentável são temas cada vez mais frequentes, e uma das consequências comuns sentidas por organizações e coletividades é a expectativa crescente – por parte dos clientes, dos parceiros, do poder público ou de outros interessados – do desenvolvimento e execução de uma Agenda Ambiental.
Visando contribuir para a ecoeficiência ambiental o Ministério do Meio Ambiente lançou, em 2000, o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P.
O Governo do Estado de Pernambuco lançou, em 2008, a A3P, sob a coordenação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA e tem como principais objetivos, disseminar entre os servidores públicos a consciência ambiental; dar combate a todas as formas de desperdício de recursos naturais; gerir adequadamente os resíduos e incluir critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações dos órgãos do Estado.
A FCAP/UPE diante da experiência na elaboração e implantação de sua Agenda Ambiental, em 2004, foi convidada pela SECTMA e através do NGA e da Escola de Governo participa do grupo de trabalho para a elaboração da A3P nas secretarias do Estado de Pernambuco. Em 2012, a Agenda Ambiental da FCAP passou por um processo de revisão, levando à 2º edição do documento.




Logomarca da Agenda Ambiental FCAP/UPE escolhida por concurso.
Confira na integra a versão online da Agenda Ambiental da FCAP/UPE - 2º edição:
http://www.fcap.adm.br/site.php?p=sf_nga_agenda2013

2 comentários:

  1. Tentei fazer um download da Agenda Ambiental de vocês e naõ consegui.

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  2. Também tentei fazer o download da agenda e não consegui. Fui redirecionada para a página do novo site da Fcap que informou erro 404.

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